REGULAMENTO

O QUE É PREMIA 20/20?

O PREMIA 20/20 é um clube de prêmios criado para atender as campanhas de vendas no mercado óptico brasileiro. Iniciamos com uma plataforma customizada para gerenciar e premiar os consultores de vendas dos laboratórios fornecedores abaixo.

Este regulamento tem como finalidade informar as condições de participação na campanha de incentivo a vendas no PREMIA 20/20. Após a leitura deste documento, persistindo alguma dúvida, entre em contato com a equipe de atendimento da Lentes Gradual pelo whatsapp 6530549999  

1. OBJETIVO

O PREMIA 20/20 é um clube de prêmios criado gerir as campanhas de vendas das empresas/laboratórios ópticos abaixo:

Nome Fantasia/Empresa

CNPJ

Estado

Gradual Lentes

13.227.534/0001-05

MT

Índio Produtos Ópticos

79.029.021/0001-90

PR

Laboratório Óptico Wallau

18.819.182/0001-92

RS

  1. GERAL DA CAMPANHA

    Os profissionais de ópticas, clientes dos laboratório participantes e seus parceiros, podem se inscrever nesta campanha, desde que observado:

    As ópticas participantes devem estar previamente cadastrada pelo seu CNPJ e ATIVO.

    Cada produto que participar do Clube de Prêmios PREMIA 20/20 terá uma pontuação específica. 

    3. PRODUTOS PARTICIPANTES 

    Os produtos participantes podem ser consultado no proprio site da campanha ou com o consultor da sua região, o mesmo não se responsabiliza por eventual equívoco de consultores ópticos, gerentes ou qualquer instrução passada por meios que não seja o site. Prevalece sempre os termos e regras do site da campanha.
  1. ORDEM DE SERVIÇO/ ID DO PEDIDO

    Os laboratórios participantes têm o direito de determinar a pontuação ou a validade das ordens de serviço conforme seu interesse e de seus parceiros.

    Fica estabelecido nesta versão do regulamento os seguintes quesitos:

    A – Produtos poderão ser inclusos ou retirados do programa, bem como seus pontos alterados sem a necessidade de prévio aviso.

    B – Validade da Ordem de Serviço após a venda:
    Caso haja tentativa de inserção desta após o prazo de validade, o sistema exibira a mensagem: Ordem de Serviço vencida.
    C - O participante terá acesso aos seus pontos acumulados após a validação periódica dos pontos. Para os vendedores a validação ocorre até o dia 25 para os pedidos emitidos com nota fiscal de 01 a 15 do mesmo mês. E até o dia 10 do mês seguinte para pedidos emitidos com nota fiscal de 16 a 31 do mês.
    D - Os pedidos que não tiverem o vendedor informado no momento da inclusão, não poderão ser resgatados posteriormente.
    E – Validade do saldo de pontos após sua inserção no PREMIA 20/20: Após o prazo de resgate de 6 meses, os pontos vencidos serão excluídos do extrato do participante. Essa exclusão ocorrerá uma vez por mês.

 

  1. RESGATE

    O participante terá acesso aos seus pontos acumulados através de consulta no site no item do menu EXTRATO.

Não há responsabilidade dos laboratórios por resgates feitos por terceiros que tiverem acesso ao login e a senha de qualquer participante.


Pontos não podem ser transferidos sobre qualquer hipótese, sendo de uso único do portador do cadastro.

Cadastros sem inserção de pontos ou resgates durante um período de 06 meses, serão considerados inativos na campanha de premiação.


  1. PROCESSO DE RESGATE

    Para o resgate basta ter pontos válidos e na quantidade mínima indicada neste regulamento. Havendo interesse em resgatar os pontos, no site do PREMIA 20/20 haverá no item do menu “RESGATE”, a opção: “Resgatar meus pontos”.
    Ao clicar nessa opção, você será direcionado e poderá escolher a melhor opção para utilizar sua pontuação.

 

O resgate poderá ser realizado após as validações e disponibilização na plataforma.


Os pontos serão disponibilizados no site da campanha em até 10 dias úteis após a apuração e validação.

 

  1. DURAÇÃO DA CAMPANHA

    O PREMIA 20/20 tem duração por tempo indeterminado podendo ser interrompida ou encerrada sem necessidade de aviso prévio, tendo os participantes o prazo de 30 dias corridos da data de um eventual cancelamento para realizar o resgate de seus saldos de pontos.

 

  1. OUTRAS QUESTÕES

    Situações não previstas neste regulamento serão tratadas de forma pontual e devem ser enviadas para o comercial da sua região.
    As questões serão analisadas e definidas pelos laboratórios participantes cuja decisão será soberana.

    Caso haja suspeita de fraude, o participante sob suspeita terá seu cadastro imediatamente suspenso. Em caso de confirmação da fraude, os pontos do participante serão cancelados e seu acesso ao PREMIA 20/20 será bloqueado.

    A participação neste Clube de Prêmios não oferece e nem sugere nenhum vínculo empregatício entre as partes. A participação é voluntária, o resgate é opcional e não cabe aos laboratórios participantes qualquer gerência sobre as atividades do profissional ótico que aderiu à campanha.

    Equipe de Atendimento PREMIA 20/20.

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