Regulamento

O QUE É PREMIA 20/20?

O PREMIA 20/20 é um clube de prêmios criado para atender as campanhas de vendas no mercado óptico brasileiro. Iniciamos com uma plataforma customizada para gerenciar e premiar os consultores de vendas dos laboratórios fornecedores abaixo.

Versão 1.0 – 01/07/2019 

Este regulamento tem como finalidade informar as condições de participação na campanha de incentivo a vendas no PREMIA 20/20. Após a leitura deste documento, persistindo alguma dúvida, entre em contato com a equipe de atendimento da campanha pelo e-mail:  
Os e-mail serão respondidos em até 48 horas úteis.

1. OBJETIVO

O PREMIA 20/20 é um clube de prêmios criado gerir as campanhas de vendas das empresas/laboratórios ópticos abaixo:

Nome Fantasia/Empresa

CNPJ

Estado

Gradual Lentes

13.227.534/0001-05

MT

Índio Produtos Ópticos

79.029.021/0001-90

PR

Laboratório Óptico Wallau

18.819.182/0001-92

RS



  1. GERAL DA CAMPANHA

    Os profissionais de ópticas, clientes dos laboratório participantes e seus parceiros, podem se inscrever nesta campanha, desde que observado:

    As ópticas participantes devem estar previamente cadastrada pelo seu CNPJ no   PREMIA 20/20.

    O profissional ótico deve acessar o site www.premia2020.com.br, realizar o primeiro acesso informando seu CPF e o CNPJ ao qual está ligado e após concordar com este regulamento, preencher seus dados cadastrais e criar sua senha única e intransferível.

    Cada produto que participar do Clube de Prêmios PREMIA 20/20 terá uma pontuação específica, e essa relação produto x pontos poderá ser consultada no site após o participante ter se logado no site, através do item do menu: “Tabela de Pontos”. 

    Os produtos participantes terão suas ordens de serviço previamente inseridas no sistema do PREMIA 20/20, de forma que, o profissional ótico ao acessar o site do Clube e fazer a inserção da ordem de serviço do produto vendido, o sistema fará a validação da mesma e informará o participante que seus pontos foram computados com sucesso, ou exibirá a seguinte mensagem na hipótese de alguma divergência:

    “Número de OS não consta em nosso banco de dados, entre em contato com a equipe de atendimento do  PREMIA 20/20 informando no e-mail: Nome completo / CPF / CNPJ de sua óptica / Número da OS e motivo do contato: Ordem de serviço não reconhecida no sistema. Em até 48 horas úteis você recebe um retorno”.

    3. PRODUTOS PARTICIPANTES 

    Após acesso ao o site www.premia2020.com.br, os participantes poderão observar a lista de produtos participantes bem como seus pontos na tabela inserida no item do menu: “Tabela de Pontos”.

As regras de pontuação válidas para a campanha sempre serão as publicadas no site do PREMIA 20/20 e o mesmo não se responsabiliza por eventual equívoco de consultores ópticos, gerentes ou qualquer instrução passada por meios que não seja o site. Prevalece sempre os termos e regras do site da campanha PREMIA 20/20.

  1. ORDEM DE SERVIÇO/ ID DO PEDIDO

    Os laboratórios participantes têm o direito de determinar a pontuação ou a validade das ordens de serviço conforme seu interesse e de seus parceiros.

    Fica estabelecido nesta versão do regulamento os seguintes quesitos:

    A – Lista de produtos válidos estará sempre no site do PREMIA 20/20 para validação após o login. Produtos poderão ser inclusos ou retirados do programa, bem como seus pontos alterados sem a necessidade de prévio aviso.

    B – Validade da Ordem de Serviço após a venda:
    Caso haja tentativa de inserção desta após o prazo de validade, o sistema exibira a mensagem: Ordem de Serviço vencida.

 

C- O participante terá acesso aos seus pontos acumulados após a validação periódica dos pontos. Para os vendedores a validação ocorre até o dia 25 para os pedidos emitidos com nota fiscal de 01 a 15 do mesmo mês. E até o dia 10 do mês seguinte para pedidos emitidos com nota fiscal de 16 a 31 do mês.

 

D- Os pedidos que não tiverem o vendedor informado no momento da inclusão, não poderão ser resgatados posteriormente.


E – Validade do saldo de pontos após sua inserção no PREMIA 20/20:
Após o prazo de resgate de 6 meses, os pontos vencidos serão excluídos do extrato do participante. Essa exclusão ocorrerá uma vez por mês.

 

  1. RESGATE

    O participante terá acesso aos seus pontos acumulados através de consulta no site no item do menu EXTRATO.

O valor mínimo para resgate é de 100 pontos.

No primeiro resgate a ser realizado pelo usuário, serão descontados 20 pontos equivalentes aos custos de emissão do cartão custos de envio do cartão personalizado da campanha.

Não há responsabilidade dos laboratórios por resgates feitos por terceiros que tiverem acesso ao login e a senha de qualquer participante.

Pontos não podem ser transferidos sobre qualquer hipótese, sendo de uso único do portador do cadastro.

Cadastros sem inserção de pontos ou resgates durante um período de 06 meses, serão considerados inativos na campanha de premiação.

Dentro de sua validade, os pontos podem ser utilizados para resgate de valores em cartões de crédito pré-pago, compra de produtos, vale presentes, recarga para celular,  transferência para conta bancária e pagamento de boletos, tudo através da nova plataforma.


  1. PROCESSO DE RESGATE

    Para o resgate basta ter pontos válidos e na quantidade mínima indicada neste regulamento. Havendo interesse em resgatar os pontos, no site do PREMIA 20/20 haverá no item do menu “RESGATE”, a opção: “Resgatar meus pontos”.
    Ao clicar nessa opção, você será direcionado e poderá escolher a melhor opção para utilizar sua pontuação.

 

O resgate poderá ser realizado após as validações e disponibilização na plataforma.


Os pontos serão disponibilizados no site da campanha em até 10 dias úteis após a apuração e validação.


Quando houver a solicitação do cartão, esse será enviado para o participante já com o primeiro resgate realizado, debitando a taxa de entrega e obedecendo o prazo médio nacional dos correios de até 30 dias corridos.

A entrega do cartão será feita com base nos dados cadastrais imputados no site da campanha pelo próprio participante, por isso, é fundamental que o endereço informado seja validado primeiro pelo CEP da rua, e depois devidamente completado com os demais dados.

 

  1. DURAÇÃO DA CAMPANHA

    O PREMIA 20/20 tem duração por tempo indeterminado podendo ser interrompida ou encerrada sem necessidade de aviso prévio, tendo os participantes o prazo de 30 dias corridos da data de um eventual cancelamento para realizar o resgate de seus saldos de pontos, desde que observado o valor mínimo de 100 pontos para tal.

 

  1. OUTRAS QUESTÕES

    Situações não previstas neste regulamento serão tratadas de forma pontual e devem ser enviadas para o e-mail do PREMIA 20/20:
    As questões serão analisadas e definidas pelos laboratórios participantes cuja decisão será soberana.

    Caso haja suspeita de fraude, o participante sob suspeita terá seu cadastro imediatamente suspenso. Em caso de confirmação da fraude, os pontos do participante serão cancelados e seu acesso ao PREMIA 20/20 será bloqueado.

    A participação neste Clube de Prêmios não oferece e nem sugere nenhum vínculo empregatício entre as partes. A participação é voluntária, o resgate é opcional e não cabe aos laboratórios participantes qualquer gerência sobre as atividades do profissional ótico que aderiu à campanha.

    Equipe de Atendimento PREMIA 20/20.

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